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sábado, 20 de junho de 2015

CAPÍTULO 6. A LEGISLAÇÃO E A EDUCAÇÃO ESPECIAL

CAPÍTULO 6.  A LEGISLAÇÃO E A EDUCAÇÃO ESPECIAL

6.1. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96)

            No Capítulo V do Título V – “Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino” – encontram-se as orientações referentes à Educação Especial. O Art. 58 reafirma que a educação especial é entendida para efeito desta lei, como a “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede pública de ensino, para educandos com necessidades especiais” (BRASIL, 1996).
            Os parágrafos deste Artigo ressaltam a importância de se manter serviços de apoio especializado quando necessário ou diante da impossibilidade do aluno se manter na sala de aula regular, para que seja oferecido um atendimento educacional em local apropriado.
É importante também ressaltar que este Artigo prevê o início do atendimento na Educação Infantil, de zero a seis anos. Nessa faixa etária, a estimulação favorece bastante o desenvolvimento intelectual da criança, uma vez que os estudos indicam que esse desenvolvimento ocorre a partir da interação de fatores hereditários com o meio em que a criança vive, indicando o período até os quatro anos de idade, como o momento em que esse desenvolvimento atinge o limite máximo. Assim nos descreve Corrêa (2006):
            Atualmente, a grande maioria dos psicólogos reconhece que a experiência precoce desempenha uma grande influência no desenvolvimento cognitivo. A esse respeito, os teóricos são unânimes em afirmar que os efeitos do meio sobre a inteligência atingem sua máxima expressão durante os primeiros anos de vida (principalmente nos quatro primeiros anos), pois, à medida que a idade avança, o desenvolvimento intelectual se torna cada vez mais lento.
            No Art. 59 a LDB determina que as necessidades específicas dos alunos sejam atendidas por meio de recursos e métodos apropriados, assegurando a conclusão do ensino fundamental no nível possível em função das particularidades das deficiências apresentadas, assim como aceleração na conclusão, para os superdotados. Assegura ainda o atendimento em sala de aula por professor especializado, além da capacitação do professor de ensino regular, e coloca como objetivo específico à capacitação dos alunos para o trabalho, bem como estimular os superdotados nas suas habilidades específicas.
            No Art. 60 a LDB indica o apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às entidades sem fins lucrativos e que promovam exclusivamente a educação especial, selecionadas pelos órgãos de ensino competentes, dando, porém, preferência ao atendimento em classes regulares de ensino.

6.2.     Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001)

            A Resolução CNE/CEB Nº 17/2001 (Brasil, 2001) definiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, uma política abrangente acerca da educação especial, voltada para uma nova visão sobre a pessoa com necessidade educacional especial. Neste documento, essa pessoa deixa de ser encarada como a origem de um problema e afirma que a responsabilidade é da escola e da sociedade, que precisam se preparar para recebê-la e educá-la.
            Este documento tem por base a Declaração Mundial de Educação para Todos, de 1990; a Declaração de Salamanca, de 1994 e a Legislação Brasileira. Tem por princípios fundamentais a preservação da dignidade humana, a busca da identidade e o exercício da cidadania.
            A Resolução dispõe sobre todas as questões referentes à inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na escola regular, promovendo a integração e garantindo o seu acesso a todas as etapas de educação previstas em Lei, bem como sua preparação para o mercado de trabalho. Garante um atendimento especializado nos casos em que isso se fizer necessário, bem como capacitação e valorização do corpo docente para atendê-lo de forma digna. Disponibiliza recursos para que a inclusão ocorra de fato e garante a acessibilidade aos espaços de educação. Descentraliza a tomada de decisões, em função das peculiaridades e das diferenças regionais.
            Diante de tantas iniciativas e leis que definem a inclusão escolar como um processo prioritário, o próximo capítulo procura mostrar o que tem acontecido de fato nas escolas públicas do país, segundo a literatura atual da área.

6.3. A Inclusão da criança Autista na escola Regular de Ensino.

            Quando pensamos nos termos de inclusão, é comum a ideia simples de colocar uma criança que tem autismo em uma escola regular, aguardando assim que ela inicia imitando as outras crianças normais, e não crianças iguais a ela ou crianças que mostram quadros mais graves.
         Podemos dizer inicialmente, que a criança com autismo, quando pequena dificilmente imita as outras crianças, passando a fazer isto apenas depois começa a desenvolver a consciência dela mesma, isto é, quando começa a compreender relações de causa e efeito do ambiente em relação a suas próprias ações e vice-versa. (MELLO, 2007, p.42.)
Algumas crianças que tem autismo podem demorar muito nesse processo de adquirir consciência sobre si própria, e outras podem nunca vir a desenvolvê-la. Segundo Marion Leboyer (1987), um atendimento especializado, antes da inclusão numa escola regular, pode ajudar a criança a desenvolver a consciência de si mesma, preparando-a para utilizar-se de modelos, posteriormente.
O melhor é antes de tentar a inclusão desenvolver a consciência desta criança que iremos receber em nossa escola regular de ensino, para ajudar em caso de dificuldade. Segundo Marion Leboyer (1987), qual seria a melhor opção de escola para o autista, o que se associa em um aparente dilema: a inclusão numa escola regular, com professores despreparados e sem possibilidades de acompanhá-lo individualmente é mais eficiente que a exclusão numa escola especial, onde se sabe lidar com suas particularidades, mas que, por outro lado, não lhe proporcionar uma convivência social importante.
Baseando-se nessas considerações da literatura especializada, propõe que a nova prática inclusiva que vem sendo divulgada e espalhar atualmente destinam-se, em um momento inicial e imediato, aos “deficientes circunstanciais”, ou seja, às crianças que, apresentando alguma dificuldade na aprendizagem, fracassaram na escola regular e foram conduzidas para o ensino especial – crianças que não estariam nas escolas especiais se as regulares soubessem reorganizar suas diretrizes pedagógicas, a ponto de nelas incluir aqueles alunos com perfil de aprendizes fora das normas-padrão de ensino.
A escola regular estaria mais apta a realizar a construção de um laço social para as crianças autistas, se comparada à escola especial. Mas, por enquanto, ela precisa se fazer merecedora dessa nobre missão.
Segundo Marion Leboyer (1987), as crianças autistas apresentam dificuldades ao nível da comunicação e de se socializar. O ensino inclusivo na escola regular deverá estar preparado para que os alunos com autismo ou com necessidades educativas especiais possam desenvolver-se como cidadãos, assim como deve estar preparado para que estes possam adquirir novas competências.
 Devido às carências existentes na escola regular, por vezes surge à necessidade de percorrer aos estabelecimentos de ensino especial. Os professores verificam que o aluno autista “é diferente” sem que consigam mostrar com facilidade a mudança dessa natureza. Certo é que os alunos podem ler com muita rapidez e correção sem, contudo entender os conceitos precisos no texto. As operações matemáticas são realizadas com rapidez e facilidade, mas a exposição de um problema não é entendida. Podemos definir como prioridade os objetivos de intervenção: a promoção do desenvolvimento global do aluno e de competências específicas; informar e auxiliar os encarregados de educação a programar estratégias para melhor lidarem com o seu educando; informar/sensibilizar a escola e a comunidade em geral acerca das características destas crianças e jovens, no sentido de estabelecer parcerias que contribuam para a sua aprendizagem, adaptação e inclusão social.
Como tal é necessário que os professores, educadores e restante comunidade educativa estejam preparados para trabalhar com este tipo e alunos. E seria melhor ainda se a escola regular de ensino pudesse trabalhar com uma equipe multidisciplinar que reunisse: professores, educadores, psicólogos, terapeutas, educadora/o social, entre outros.    



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